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TJ-BA concede liminar para permitir Guarda Municipal de Fátima-BA acumular cargo de professor em Paripiranga-BA
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O Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu uma liminar a um Servidor Público que exerce atividade de Guarda Municipal em Fátima-BA e professor Paripiranga-BA
O caso envolve um diretor do Sindguardas. O servidor argumentou que o cargo de Guarda Civil Municipal deve ser considerado técnico, uma vez que a legislação local exige a conclusão de um curso de formação técnico-profissional.
Após analisar os fundamentos apresentados no agravo de instrumento, a desembargadora Marielza Brandão Franco, em uma análise sumária, reconheceu o cargo de Guarda Civil Municipal de Fátima como técnico, devido à exigência de curso de formação técnico-profissional, conforme estabelecido nos artigos 17 e 20 da Lei Municipal 445/2016.
Assim, considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar e, consequentemente, a deferiu para garantir ao Guarda Civil Municipal a continuidade da acumulação do cargo com o de professor.
A ação foi defendida pelo advogado Ramon Leão, representante do Sindicato dos Guardas Municipais.
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