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DECRETO Nº 22.371 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2023.0004305-26, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;
Considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Araci - Bahia;
Considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
Considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal NE nº 1.221, de 16 de outubro de 2023, da Prefeita Municipal de Araci, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2023, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
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