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Câmara de Vereadores inicia processo de Cassação do mandato do vereador Alessandro de Dadá
Na Sessão da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal-BA, realizada na última quinta-feira (26), o presidente da Casa, vereador Ronival Gois Rodrigues (Roni de Zé Careca), anunciou o início do processo de Cassação do mandato do vereador Alessandro de Melo Gomes Calasans (PP).
O processo contra Alessandro de Dadá, como é conhecido, teve início após o edil ter sido condenado num processo em trânsito julgado, por conta de um crime de violência doméstica. Com base no artigo 15, III, da Constituição Federal, que afirma que a suspensão dos direitos políticos é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. Relembre
De acordo com Roni, Alessandro já foi notificado e terá um prazo de 10 dias para apresentar defesa, e posteriormente a decisão deverá ser proferida pela Mesa Diretora, não necessitando passar pelo Plenário.
A decisão assinada pelo juiz de Direito da Vara Crime de Ribeira do Pombal-BA, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, nesta terça-feira (24) mexeu com o cenário político na cidade, nesta quarta-feira (25).
Tudo por conta da condenação do vereador Alessandro de Melo Gomes Calasans (PP), num processo em que é acusado da autoria de violência doméstica, tendo como vítima sua ex-esposa. Na decisão, Alessandro foi condenado a uma pena alternativa, em que terá que prestar serviços comunitários.
A sentença não ficou restrita apenas ao âmbito criminal, porém se estendeu para o campo político, já que pelo simples fato de ter sido condenado criminalmente transitado em julgado, implica na imediata suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município: “Tendo em vista que a condenação criminal transitada em julgado implica imediata suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da CF, oficie-se a Câmara Municipal de Ribeira do Pombal/BA para adoção das medidas cabíveis, observando-se o quanto estabelece o art. 29, IX, da CF”, concluiu o magistrado.
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