A Prefeita de Araci, Keinha, exonerou, demitiu através do Decreto Nº 0833 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, todos os servidores ocupantes de Cargos.
"Ficam exonerados todos os Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão,
salvo, as servidoras públicas, em estado gestacional, detentoras de cargo em comissão, nos termos
do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do
ADCT".
Veja na integra o decreto...
DECRETO Nº 0833 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Exonera servidores comissionados para
cumprimento do disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACI, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, consoante
o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, se constituindo em exceção ao óbice inserto no art. 73,
inciso V, da Lei Federal n.º 9.504/1997;
CONSIDERANDO, que a atual gestão não pode deixar despesas em restos a pagar, e que resta
apenas um mês para pagar todas as despesas empenhadas e corrigir o índice de gastos de modo
geral para o ano de 2022;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal tem a obrigação de cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, que a atual Administração Municipal tem como premissa o cumprimento ao
princípio da publicidade estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal, para garantir a
transparência e produzir seus efeitos jurídicos.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam exonerados todos os Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão,
salvo, as servidoras públicas, em estado gestacional, detentoras de cargo em comissão, nos termos
do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do
ADCT.
Art. 2º - Não se enquadram no artigo anterior os Secretários Municipais e cargos comissionados
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º - Em casos excepcionais e imprescindíveis ao desempenho das atividades, poderá ser
nomeado em cargo comissionado, desde que, devidamente justificado, avaliado e autorizado pela
Prefeita Municipal.
Art. 4º - Proceda-se a demissão dos servidores admitidos em caráter temporário, salvo os
necessários e imprescindíveis ao desempenho das atividades essenciais.
Art. 5º - Somente será permitido o pagamento de horas extras aos servidores que executam serviços
essenciais e emergenciais.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 30 de novembro de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal.
veja...
https://www.indap.org.br/sistema/admin/downloads/PREFEITURAMUNICIPALDEARACIESTADODABAHIADIARIOOFICIALDOMUNICIPIOANO2022DECRETON0833DE30DENOVEMBRODE2022.pdf
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