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STF autoriza Bahia a importar vacina Sputnik V caso Anvisa não se manifeste em até 30 dias. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (26), que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste, nos próximos 30 dias, sobre possibilidade da Bahia importar a vacina russa Sputnik V.
Conforme a decisão do ministro, após os 30 dias sem que haja manifestação da Anvisa, contados a partir da formalização do pedido à agência reguladora, o governo da Bahia estará autorizado a importar e a distribuir o imunizante à população local, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
Também nesta segunda, Ricardo Lewandowski negou o pedido da Anvisa para suspender o prazo dado ao órgão para decidir se autoriza a importação de doses da vacina russa.
Além da Bahia, o ministro já autorizou que Ceará, Piauí, Maranhão e Amapá também possam importar caso a agência não adote o protocolo.
A Anvisa é o órgão responsável por permitir ou não o uso de medicamentos e vacinas no Brasil. Em caso de liberação, a Bahia iniciará o recebimento de 9,7 milhões em lotes mensais da Sputnik V, adquiridas em março.
A compra foi negociada de maneira coletiva, por meio do Consórcio dos governadores do Norte e Nordeste, além do Fundo Soberano Russo, e o contrato é assinado de forma direta com cada estado.
No início deste mês, Lewandowski estipulou prazo até o fim de abril para que a Anvisa decida sobre a “importação excepcional e temporária” de doses da Sputnik V.
O ministro tomou a decisão em uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia. Na terça-feira (20), a Anvisa pediu que o prazo fosse suspenso.
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