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O Ministério Público Eleitoral OPINOU pelo prosseguimento da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL(AIJE), HOJE Dia 26-10-2020 retorna na condição de Réus ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, MARIA BETIVANIA LIMA DE JESUS e GILMARA GOES MAGALHAES DA COSTA, por abuso de poder político e econômico.
A ação possui condão de Cassação do Registro de Candidatura e INELEGIBILIDADE em caso de CONDENAÇÃO!
DIFERENTEMENTE do alegado pela defesa dos réus, o MP entende haver clareza nos fatos descritos, de maneira que a VERDADE SERÁ APURADA.
Em caso de CONDENAÇÃO ficarão os réus INELEGÍVEIS por oito anos.
Número: 0600238-44.2020.6.05.0123
Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 123ª ZONA ELEITORAL DE ARACI BA
Última distribuição : 01/10/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Cargo - Prefeito, Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 0600238-44.2020.6.05.0123 AUTORA: COLIGAÇÃO “RENOVA ARACI” – PODE, PT e PROS RÉUS: ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, MARIA BETIVANIA LIMA DE JESUS e GILMARA GOES MAGALHAES DA COSTA MM. Juíza, trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL ajuizada pela COLIGAÇÃO “RENOVA ARACI”, formada pelos partidos PODE, PT e PROS, em face de ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, MARIA BETIVANIA LIMA DE JESUS e de GILMARA GOES MAGALHAES DA COSTA.
Feitas tais considerações, entende-se que não deve ser acolhida a alegação de preclusão, até porque um dos réus apresentou rol de testemunhas, indicando-se que será designada audiência de instrução de qualquer forma. Assim, o Ministério Público Eleitoral opina pela rejeição das preliminares e pela designação de audiência de instrução, para oitiva das testemunhas, tanto as indicadas pela parte autora quanto pela parte ré, nos moldes do artigo 22, VI e VII, da Lei Complementar nº 064/1990. É o parecer. Araci, 26 de outubro de 2020.
LETÍCIA QUEIROZ DE CASTRO
Promotora Eleitoral 123ª Zona Eleitoral
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